O que você precisa saber sobre o programa de crédito lançado pelo governo

O surgimento de uma ferramenta de crédito é a novidade nesses tempos pandêmicos para microempreendedores individuais (MEIs), micro e pequenas empresas e produtores rurais. Trata-se da Medida Provisória nº 1.057/2021, publicada no Diário Oficial da União no dia 07/07, que criou o Programa de Estímulo ao Crédito (PEC).

Essa MP é destinada a empresários com receita bruta anual de até R$ 4,8 milhões. Vale destacar que o limite do valor é proporcional a cada mês de funcionamento para empresas abertas em 2020 ou 2021. A contratação por este novo meio só será válida até 31/12/2021.

O PEC será operacionalizado por bancos e instituições financeiras que funcionam pelo Banco Central – exceção das cooperativas de crédito e administradoras de consórcios.

O impacto pode ser considerável, dado o aumento desse perfil de empresário ultimamente. Para se ter uma ideia, houve uma crescente de 8,4% de MEIs em 2020, representando 11,2 milhões das 19,9 milhões de empresas abertas.

O intuito da Medida

Antes de orientar os empreendedores de quais as atenções eles precisam ter com a PEC, é importante ressaltar dos objetivos dessa novidade.

Da perspectiva dos bancos, é o incentivo dado a eles, a partir de um tratamento favorável “à base de capital das instituições financeiras participantes”, conforme a nota da Secretaria-Geral da Presidência da República explicou, podendo gerar até R$ 48 bilhões em créditos.

Além disso, esses bancos poderão apurar crédito até 31 de dezembro de 2026. O valor total será limitado ao menor valor entre o saldo contábil bruto das operações de crédito concedidas no âmbito do Programa de Capital de Giro para Preservação das Empresas e do PEC, bem como o saldo contábil dos créditos decorrentes de diferenças temporárias.

Já na perspectiva dos pequenos empresários, o intuito é de dar amparo aos prejudicados com a pandemia atual. Uma pesquisa do Datafolha, divulgada no dia 15 de julho, apontou que 45,6% dos brasileiros tiveram a vida dificultada financeiramente com a presença do coronavírus.

No início deste ano, mais de 1 milhão de empresas foram fechadas, segundo revelou o Ministério da Economia. Nesse sentido, o governo brasileiro pretende reduzir os impactos causados pela Covid-19, garantindo oferta regular de serviços e programas voltados para toda a população.

A atual condição da PEC

Vale insistir que o Programa de Estímulo ao Crédito (PEC) está na condição de Medida Provisória. O que significa, portanto, que tem vigência limitada, expirando em 60 dias desde o momento da assinatura.

Após o período, necessita da aprovação da Câmara e do Senado para se tornar permanente. Tornando-se lei, o Conselho Monetário Nacional fixará as regras gerais desses empréstimos: funcionamento da taxa de juros, duração e carência. Já a supervisão do programa ficará sob responsabilidade do Banco Central.

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